#7 – PM pode prender quem violar decreto que proíbe reunião pública

PARÁ

PM pode prender quem violar decreto que proíbe reunião pública.

O promotor militar Armando Brasil Teixeira expediu recomendação ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Dilson Júnior, para que ele utilize a lei – em caso de desobediência – contra quem violar o decreto assinado ontem pelo governador Helder Barbalho, que proíbe eventos e reuniões públicas em todo o estado nas quais compareçam mais de 500 pessoas.

A medida tomada pelo governador leva em conta a política de prevenção nacional – da qual o Pará é integrante nessa mobilização feita em todo o país – contra a pandemia do coronavírus, ou Covid-19, como a doença é mais conhecida nos meios científicos.

A recomendação de Armando Brasil ao chefe da PM está amparada no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, o qual trata do crime de “infração de medida sanitária preventiva”, cuja redação consiste literalmente no seguinte: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

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